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A LEI E REGULAMENTO

A partir da sanção da Lei Nº 26.618 (21 de julho de 2010) qualquer casal —que cumpla com os requisitos estabelecidos no Código Civil— puede contrair matrimônio, independentemente do sexo, orientação sexual ou identidade de gênero das/os cônjuges matrimonial. Por tanto, a partir desta lei —popularmente conhecida como de Matrimónio Igualitário— tanto as pessoas heterosexuais, como gays, lésbicas, bisexuais, travestis, transexuais e transgéneros podem se casar.

 

TERRITÓRIO NACIONAL

 

Ao estar contida no Código Civil argentino, a lei de Matrimônio tem vigência em toda a República Argentina, independientemente da cidade ou província na qual se queira celebrar o enlace. Da mesma forma, nosso país conta com acordos de reciprocidade com diversas nações do mundo, e em muitas delas têm validez os matrimônios celebrados em nosso país. 

 

¿COMO SE APLICA EM TURISTAS?

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Dos dezenove países que no mundo garantam o acesso igualitário ao matrimónio para todos os casais, só Argentina permite as estrangeiras e os estrangeiros não residentes (turistas) celebrá-lo.

 

RESIDENTES E NÃO RESIDENTES

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Dentro de nossa normativa o Artículo 20 da Constituição Nacional estabelece que “Os estrangeiros gozam no território da Nação de todos os direitos civis do cidadão; podem (…) testar e se casar conforme as leis…”. Deve ser adicionado que as leis argentinas não agregam nenhum requisito particular nei fazem nenhuma diferença para os matrimônios entre pessoas estrangeiras.

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EVOLUCAO 2010 - 2019

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A dez anos da aprovação da Lei de Matrimônio Igualitário mais de 10.500 casais contraíram matrimónio em todo o país. Deles, o 10% vinho de países estrangeiros.

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ARGENTINA EN LATINOAMÉRICA E O MUNDO

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A República Argentina permite os matrimônios entre pessoas do mesmo sexo desde o 21 de julho de 2010. Desta forma, o país se converteu no primeiro da América Latina em reconhecer este direito em todo seu território nacional. Além, foi o décimo país em legalizar este tipo de união a nível mundial.

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ANTECEDENTES

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O 12 de dezembro de 2002 se aprovou na Cidade Autónoma de Buenos Aires o projeto de lei de união civil presentado pela CHA. Desta maneira, Buenos Aires se converteu na primeira jurisdição da América Latina em legalizar a união civil entre pessoas do mesmo sexo.

 

DECISAO JUDICIAL

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O primeira proteção legal foi presentado por María Rachid, presidente da Federação Argentina de Lésbicas, Gays, Bisexuais e Trans (FALGBT), junto com seu casal Claudia Castro. O recurso foi elevado a Corte Suprema da Justiça, quem se pronunciaría a favor do mesmo, embora não deve ditar proteção legal ao se aprovar no Congresso a reforma do Código Civil. O 13 de novembro de 2009, a juíza Gabriela Seijas da Cidade Autónoma de Buenos Aires declarou inconstitucionais os artículos 172 e 188 do Código Civil, enquanto limitavam o matrimónio a pessoas de distinto sexo, e permitiu que os peticionários Alex Freyre e José María Di Bello puderam se casar.

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